Concurso da Câmara – a prova

by on 20/08/2007

Para quem gosta de um pouco de descanso após o almoço, o dia de ontem não foi muito propício pra os candidatos às vagas da Câmara.

Foram 8 cansativas horas de provas (4 pela manhã e 4 durante a tarde), com 60 questões de conhecimentos básicos, a primeira parte – pela manhã – e 40 de específicos mais o resumo. O intervalo para almoço foi de uma hora e meia. O candidato deve que se deslocar do local de prova, garimpar algum restaurante ou lanchonete em um dia de domingo, fazer a refeição e logo voltar à sala.

As quatro primeiras horas foram dedicadas às questões de: Português, inglês, espanhol, informática, legislação (Direito Constitucional e Administrativo), Regimento Interno, informática e conhecimentos gerais.

A prova de português apresentou 2 textos para interpretação. Um deles um pouco mais complexo que o outro. Digamos que os outros, de outras provas da organizadora FCC. Podemos dizer que seguiu um padrão, mas, com 2 textos. Nada de impressionante.

Inglês, ao contrário do que muita gente temia, não houve complicação. Uma prova direta com perguntas em português e alternativas em inglês. O texto não estava difícil.

A prova de espanhol também seguiu esse padrão.

Informática, foi uma prova muito prática, querendo avaliar se o candidato sabe efetuar determinadas tarefas. Uma questão do BRoffice. Uma pergunta muito ruim perguntava qual era o nome do botão que se clicava depois de digitasse o argumento de busca no google. Ridícula, não?! Geralmente apertamos ‘entre’. Esse tipo de pergunta avalia alguém? De resto foi tranquila.
[Trecho retificado pelos colegas nos comentários ao post]

Em legislação o candidato encontrou perguntas bem elaboradas com exemplos práticos e uma ou outra questão mais direta e específica.

As questões de Regimento Interno foram marcadas por detalhes. Algumas pessoas que estudaram bastante, acharam algumas questões muito esécíficas. Espero a opinião de outras pessoas aqui no nosso blog.

‘Conhecimentos gerais’ pode ter quebrado muita gente. Perguntas muito direcionadas e específicas em relação a um determinado ponto. Outra que gostaria de saber opiniões.

Durante a tarde, as 40 questões de biblioteconomia foram bem elaboradas sem muita diferença das demais provas da Fundação Carlos Chagas, com questões mais direcionadas aos serviços da câmara. No mais, questões de administração reinaram. To ansioso pelo comentário de Gustavo.

A prova discursiva foi um resumo informativo de um artigo apresentado. Tranquilo também

Agora, esperemos ansiosos a análise de Gustavo Henn.

Veja também:

  1. Câmara Municipal de Goiânia
  2. Câmara dos Deputados
  3. Resultado MPU – Correções e o que fica para o concurso da Câmara
  4. Simulado para o concurso da Câmara
  5. Alterações no concurso da Câmara

122 comentários

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  Vacas magras nesse segundo semestre? by Biblioteconomia para concursos
28/08/2007 às 8:01 am

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RosaMaría 22/08/2007 às 11:12 am

Adriana, estou com o meu preparado, queres dar uma olhada?
RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 11:13 am

Quero ver sim, Rosa.
O meu tá baseado neste meu último post.

RosaMaría 22/08/2007 às 11:13 am

Exatamente, além do mais, inclui também, a título de exemplificação, o Authorities e o LCSH da LC e os da BN.

RosaMaría 22/08/2007 às 11:15 am

A questão 25 solicita que – catálogo de autoridades, em catalogação, objetiva padronizar as formas adotadas pela biblioteca para – atente-se ao fato que a questão está aludindo a tipos de catálogos e suas funções. No livro Introdução à catalogação, de Eliane Serrão Alves Mey, no capítulo 7 – Os catálogos – ela trata dos tipos e funções dividindo-os em externos, ou seja, de acesso público e os catálogos internos ou auxiliares – estes são os que dão suporte às atividades dos catalogadores e demais bibliotecários. À página 97, Mey cita: “os catálogos internos abrangem: catálogo de identidade, catálogos de assuntos, catálogo de número de classificação, catálogo de séries e de títulos uniformes, catálogo decisório, catálogo topográfico, catálogo oficial e catálogo de registro. Ainda, de acordo com a autora citada, o catálogo de identidade ou de autoridade, no caso, o tipo de catálogo enfocado pela questão 25, compreende os cabeçalhos autorizados para nomes de pessoas e de entidades coletivas [ . . . ] podendo este englobar todos os nomes ou se subdividir em nomes pessoais, nomes de entidades coletivas permanentes e entidades coletivas de caráter temporário (como congressos ou assemelhados)”. Já o catálogo de assuntos (p. 100) “abrange os termos autorizados para representação dos assuntos dos itens, compreendendo os cabeçalhos de assunto – das fontes pesquisadas, termos não utilizados, termos relacionados com o número de assunto de classificação correspondente, as remissivas. De acordo com a literatura citada, a questão de número 25, a alternativa dada como certa pelo gabarito, letra D – cabeçalhos de assuntos e nomes de pessoas entre outros, para o catálogo de autoridades ou identidade, é uma incorreção teórica em catalogação, já que os cabeçalhos de assuntos são agrupados no catálogo de assunto. Basta para tanto, consultar o site da Library of Congress, no seu Authority Headings Search, disponível em “”, e verificar que o catálogo de autoridades da LC não contempla cabeçalhos de assunto. Ainda, a LC conceitua seu catálogo de autoridades como “An authority record is a tool used by librarians to establish forms of names (for persons, places, meetings, and organizations), titles, and subjects used on bibliographic records. Já o catálogo de assuntos constitui-se do Library of Congress Subject Headings (LCSH), onde estão contidos os cabeçalhos de assuntos organizados pela Library of Congress. No Brasil, a Biblioteca Nacional também assim organiza seus catálogos (de autoridades, de assuntos, entre outros).
Solicita-se, portanto, à Banca Examinadora, que proceda à anulação da questão, que não apresenta nenhuma alternativa correta.

Fonte consultada: MEY, E. S. A. Introdução à catalogação. Brasília: Briquet de Lemos/Livros, 1995.

RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 11:22 am

RosaMaria, qual resposta vc marcou nesta questão?

Como eu marquei “nomes de pessoas e de instituições, exclusivamente”, solicitei alteração do gabarito, e naum anulação. Mas o meu embasamento é o mesmo q o seu.

Entendo q é bom q peçamos coisas diferentes (anulação e alteração) pois eles terão 2 recursos distintos pra avaliar. Se anularem já estamos no lucro.

Adriana 22/08/2007 às 11:24 am

Ao contrário do que indica a alternativa C (cabeçalhos de assuntos e nomes de pessoas, entre outras), o catálogo de autoridade NÃO registra cabeçalhos de assuntos, abarca apenas os cabeçalhos para nomes de pessoas e instituições.

De acordo com Mey (1995, p. 97), o catálogo de autoridade:
“compreende os cabeçalhos autorizados para nomes de pessoas e de entidades coletivas [...] pode englobar todos os nomes ou se subdividir em nomes pessoais, nomes de entidades coletivas permanentes e de entidades coletivas de caráter temporário”.

Segundo a mesma autora (1995, p. 100):
“O catálogo de assuntos abrange os termos autorizados para representação dos assuntos dos itens, [...] as fontes pesquisadas, termos não utilizados, termos relacionados com o assunto e o número de classificação correspondente.”

Logo, a alternativa C está errada e o gabarito da questão deve ser ALTERADO para a alternativa A (nomes de pessoas e de instituições, exclusivamente), a qual atende corretamente ao comando da questão.

Adriana 22/08/2007 às 11:26 am

Alguém vai recorrer à questão da gestão de pessoas?

RosaMaría 22/08/2007 às 11:30 am

Não irei porque questiona qual, entre as alternativas, é um problema estrutural. De todas, somente o orçamento é estrutural, as demais alternativas, a presença ou ausência de dinheiro irá influenciar na gestão de pessoas, como é o caso de haver ou não disponibilidade orçamentária para cursos de formação, educação continuada, melhoria das condições físicas de trabalho, o que irá afetar diretamente na gestão dos recursos humanos.
RosaMaría

RosaMaría 22/08/2007 às 11:32 am

Não, a palavra exclusivamente anula a alternativa, pq ele tb controla os títulos uniformes e de séries. Eu marquei a alternativa que continha nomes pessoas e coletivas + decisões, mesmo sabendo da existência do catálogo decisório. Tive consciência na hora que era questão mal formulada, tanto quanto aquela da referência.
RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 11:38 am

Blz, então, RosaMaria.
Embora eu duvide q alterem alguma coisa, espero que dêem razão a uma de nós.

RosaMaría 22/08/2007 às 11:39 am

Adriana, te destes conta que a questão 14 não está contemplada nos conteúdos da parte de conhecimentos específicos do edital, ou será que já estou vendo coisas?

RosaMaría

RosaMaría 22/08/2007 às 11:41 am

Verdade, Adriana, mas a esperança é a última que morre. Uma certeza eu tenho em relação a pessoa que monta essa prova: nunca colocou a mão para trabalhar na parte técnica (processamento técnico), porque as questões de classificação, catalogação e mesmo as NBR, faça-me o favor…

Adriana 22/08/2007 às 11:46 am

RosaMAria, vc se refere à questão da Bibliografia Brasileira de Direito?

Eu entendo q este assunto se enquadra em: “utilização de fontes gerais
e jurídicas de informação” que está no programa do edital.

ou ainda

“Documentação e Informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da
documentação geral e jurídica.”

RosaMaría 22/08/2007 às 11:48 am

Não, é a questão de Regimento Interno, na qual a resposta é Comissão de Educação e Cultura.

Adriana 22/08/2007 às 11:54 am

Ah, tá. A ordem das questões é diferente.

Tb achei estranho, mas se tá dentro do regimento interno, será q dá pra recorrer?

Já que o RI tb tava indicado no edital…

RosaMaría 22/08/2007 às 12:00 pm

Estava, mas não para a prova específica e, além do mais, eu não conferi se esse assunto do RI estava estipulado no artigos que estavam elencados para a prova de RI.

Eu creio que é totalmente válido sim, uma vez que não estava contemplada nos assuntos elencados em edital para a prova da tarde – CE.

RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 12:12 pm

Hum… então vou montar um recursinho pra esta tb.

RosaMaría 22/08/2007 às 12:16 pm

Adriana, outra coisa, não são nomes de pessoas e instituições o que o autoridade controla, mas sim, nomes pessoais e nomes de entidades coletivas, temporárias ou não (congressos, exposições, seminários…) e quando, na questão ela diz – nome de instituições, exclui automaticamente, as exposições, que não necessariamente entrarão pela instituição, mas como evento (campo 111 do MARC). Do jeito que foi formulada, está terminologicamente incorreta e, não mesmo que não fosse isso, contemplaria apenas os campos 100 e 110 e suas secundárias do MARC.
RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 12:20 pm

RosaMaria,
deixa-me ver o teu recurso pra questão do RI, da prova de CE?

RosaMaría 22/08/2007 às 12:27 pm

Solicita-se à Banca Examinadora que anule a questão de número 14. A questão 14 trata sobre Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Atenta-se para o fato de que a questão 14 está incluída na 2ª parte da prova – conhecimentos específicos. O edital n. 07/2007, de 26 de abril de 2007, trata dos conteúdos que serão abrangidos na 1ª e na 2ª parte da prova. Para o cargo de ANALISTA LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO LEGISLATIVA – ÁREA I – BIBLIOTECÁRIO, seriam cobradas 40 questões de conhecimentos específicos, conforme o extrato do edital, à página 24:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Documentação e Informação: conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação geral e jurídica. Fontes institucionais: centros, serviços e sistemas de documentação. Instrumentos da documentação: tipos de documentos. Automação de serviços bibliotecários. Principais sistemas de informação automatizados: nacionais e internacionais. Organização e Administração de bibliotecas: princípios básicos de OAB. Planejamento bibliotecário. Processos e técnicas de seleção, de tratamento (análise, armazenagem e recuperação) e de disseminação. Normalização e as linguagens documentárias. Técnicas de elaboração de descritores, cabeçalhos de assuntos, vocabulário controlado. Processamento técnico da Informação: classificação; CDU – Classificação Decimal Universal; histórico; estrutura; sinais e símbolos utilizados na CDU; uso de tabelas auxiliares; ordenação vertical e horizontal. Catalogação: AACR2 – Código de Catalogação Anglo-Americano: programas de entradas: autoria individual e múltipla, entidades coletivas, publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência). Indexação e resumo: noções básicas. Referenciação bibliográfica: ABNT – NBR 6023 – agosto/2002: referenciação de livros, publicações no todo e em parte (números especiais e suplementos) de artigos, de periódicos. Serviço de referência: atendimento a pesquisas e consultas; técnicas de busca; utilização de fontes gerais e jurídicas de informação; enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias e diretórios. Intercâmbio. Estudo de usuários. Serviços de alerta e disseminação da informação. Legislação profissional, ética e organismos de classe.

Solicita-se à Banca Examinadora que proceda à anulação da questão por esta não estar contemplada nos conteúdos estabelecidos em edital para a prova de conhecimentos específicos.

RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 12:37 pm

Ok, Rosa. Obrigada.
Já fim meu recurso tb. Vc tem mais alguma questão pra me indicar? Daki a poko vou ao correio…

Adriana 22/08/2007 às 12:41 pm

Sobre a questão dos catálogos, se vc pediu a anulação, eu vou manter a alteração.

Vc naum acha melhor?
Vai q uma de nós duas tá errada?

RosaMaría 22/08/2007 às 12:42 pm

A dos serviços, que foi tirada do livro Qualidade em serviços de informação, que afirma que todos os serviços exigem o transporte do provedor ao local do consumo. No quadro do livro do Vergueigo, que aponta diferenças entre produtos e serviços, ele afirma que a maioria, ou seja, nem todos os serviços exigem o transporte.

RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 12:45 pm

Vc tem a página do Vergueiro q diz isso? Poderia me passar a referencia do livro pra eu colocar no meu recurso?

Eu tb fiz recurso pra esta dos serviços. Não tenho o livro do Vergueiro mas coloquei o seguinte:

há serviços oferecidos pelas unidades de informação que NÃO exigem o transporte do prestador ao local de fornecimento. Os serviços de referência digital, por exemplo, não fazem esta exigência.

RosaMaría 22/08/2007 às 12:47 pm

A questão 4 , de acordo com o gabarito preliminar, assinala que – Serviços exigem o transporte do prestador ao local de fornecimento. A questão apresenta uma incorreção, pois exigir, exclui automaticamente a existência de quaisquer outras hipóteses. No livro de Waldomiro Vergueiro, Qualidade em serviços de informação, à página 38, no quadro 9 – Diferenças entre Produtos e Serviços, informa que “[ . . . ] alguns serviços são transportáveis, mas a maioria requer o transporte do provedor de serviço”. Atente que a questão, na alternativa dada como correta diz que é exigido o transporte; no entanto, a literatura deixa claro que a maioria, não todos, requerem o transporte. O texto cita que alguns serviços podem, sim, serem transportados, sem necessitar que seu provedor seja transportado. Isso é bem claro quando se pensa no segmento de telecomunicações. A maneira que a questão foi redigida deixa claro que todos os serviços requerem que seu prestador sejam com eles transportados, o que é uma meia-verdade.
Portanto, de acordo com a literatura consultada, solicita-se à Banca Examinadora que a questão seja anulada.

Fonte consultada: VERGUEIRO, V. Qualidade em serviços de informação. São Paulo : Arte & Ciência, 2002.

Adriana 22/08/2007 às 12:52 pm

Obrigada, Rosa. Vou incluir a fonte!
Valeu!

RosaMaría 22/08/2007 às 12:53 pm

Adriana, não creio que ela seja alterada, pelos motivos que te falei (100 e 110 exclusivamente, esquecendo o campo 111 – eventos). Não sei, eu acredito que, ou anula, ou mantém o gabarito. Mas veja o que tu achas que para ti ficará melhor. O que não dá é deixar de entrar com recurso.
Abraço,
RosaMaría

RosaMaría 22/08/2007 às 12:57 pm

Vergueigo, é ótimo, eheheh. Tomara que ele não acesse este site! Perdón, Prof. Vergueiro.

RosaMaría

Adriana 22/08/2007 às 12:57 pm

Rosa, o Vergueiro cita que serviços q podem ser transportados?

RosaMaría 22/08/2007 às 12:59 pm

Espera q irei olhar… mas acho q não

RosaMaría 22/08/2007 às 1:00 pm

tu poderias verificar se a tese dele está disponível online enquanto eu olho o livro dele? pq este livro é produto da tese dele. Se tu encontrar me avisa, q fica + fácil fazer a varredura.

Adriana 22/08/2007 às 1:02 pm

ok, vou ver

RosaMaría 22/08/2007 às 1:05 pm

Não, Adriana, não discrimina quais são os serviços.

Vanesa 22/08/2007 às 2:01 pm

Não esqueçam de indicar o tipo de prova quando se referem ao número de uma questão específica, pois a questão 4 é diferente para cada tipo de prova e a banca pode não querer aceitar o recurso.

Vanesa 22/08/2007 às 2:06 pm

Na questão de atualidades que fala sobre o BRICS, alguém entrou com recurso? Pois algumas fontes falam que é B – Brasil, R – Rússia, I – India, C – China, S – South Africa, então tinham duas alternativas corretas. O enunciado da questão fala em BRICS e não em BRIC, algumas fontes mencionam com o último S e outras não.

Adriana 22/08/2007 às 3:39 pm

Vanesa,

No site do banco onde trabalha O’Neill, criador da sigla, não consta a Africa do Sul:

” The BRICs Dream: Web Tour
Over the next 50 years, Brazil, Russia, India and China–the BRICs economies– could become a much larger force in the world economy. We map out GDP growth, income per capita and currency movements in the BRICs economies until 2050. ”

http://www2.goldmansachs.com/insight/research/reports/report32.html

Esta pode ser considerada a fonte mais confiável, então. E não cabe recurso, eu acho.

Tatiane Bohnert 22/08/2007 às 4:08 pm

Está no INTRODUÇÃO à CATALOGAçÃO de Eliane Serrão Mey:

“O catálogo de identidade, também erroneamente denominado catálogo de autoridade, compreende os cabeçalhos autorizados para nomes de pessoas e entidades coletivas, sejam elas responsáveis por itens ou assuntos de itens….. ”

Acho que o gabarito ta correto gente… tomaaara! heheheh

Adriana 22/08/2007 às 4:11 pm

Mas, Tatiane, “assuntos de itens” é a mesma coisa q “cabeçalho de assunto”?

Tatiane Bohnert 22/08/2007 às 4:45 pm

“É necessário salientar que, para o controle de autoridades (autor e assunto) foram criados e mantidos os catálogos de identidade e de assunto…” A autora considera como autoridades autores e assuntos e salienta que o nome é erroneamente dado, deveria se chamar Catalogo de Identidades….

Enfim, uma visão diferente que a banca da FCC gosta de abordar… Já tinha visto em outras provas e resolvi pesquisar da 1ª vez que vi….

Adriana 22/08/2007 às 4:47 pm

Bem, eu me formei em 1999 e, a menos que a terminologia tenha sido alterada nesta virada de milênio, o q aprendi foi o seguinte:

Os Cabeçalhos de Assunto são Linguagens pré-coordenadas, com arranjo alfabético.

Isto é um cabeçalho de assunto, extraído da LC, inclusive:
Law – Vocational guidance – United States

Este tb… tá no Bibliodata…
Forças Armadas – Brasil

Entendo q exista uma diferença entre “Assuntos de itens” e “cabeçalhos de assuntos”…

Por exemplo, esta entrada é uma entidade coletiva, mas não é um cabeçalho de assunto, embora possa ser assunto de um item:
Brasil. Ministério da Saúde.

Cristiano 22/08/2007 às 5:31 pm

Ninguém quis comentar que o principal do serviço de referência não é Samuel Green e sim Edwards GROGAN na página 25…??? Estamos aceitando uma incoerencia e um erro na leitura e na intrepretação…É isso aí vamos colocar os nossos recursos.

Tatiane Bohnert 22/08/2007 às 5:37 pm

Eu concordo com vc Adriana, não estou desmerencendo o que vc falou antes não… só mostrei uma autora que acha que autores e assuntos se enquadram no msm catálogo, mas não foi eu que escrevi, foi mal, hehehehe, sou uma simples leitora!!!
A banca é livre para adotar o autor que quiser, infelizmente! Eu não concordo, e apesar de ser menos experiente que vc, tbm aprendi que cabeçalho de assunto não tem nada a ver com catálogo de autoridade, mas, infelizmente, tbm aprendemos que quem toma contas do Presidente da Rep. dps dos 60 dias de prazo é a Câmara, mas a FCC já disse que foi o Congresso Nacional e não acatou o recurso…..
E, segundo meus professores de Constitucional, não há juíz nenhum que tire essa prerrogativa da banca, visto que a avaliaçaõ é subjetiva!
Porém, acho que, naquilo que não concordamos, devemos entrar com recurso sim, é um instrumento que deve ser usado, mas, da msm forma, a questão me beneficiou, por isso, não seria boba de ir contra isso!
Nossa, escrevi demais…
Hehehehhe
Abraço

RosaMaría 23/08/2007 às 8:57 am

Adriana, não te preocupes, que eu sou recém-formada e isto não mudou deste 1999. Só para colocar mais aspectos a serem analisados, que sob a minha ótica, não há o que ser analisado, aí vai algumas definições coletadas na net, de textos de alguns professores de IFES:

“O tesauro que tem sido amplamente adotado para controle de terminologia nos sistemas pós-coordenados, tanto na estrutura como na organização, sendo bastante similar às convencionais listas de cabeçalhos de assunto, pois ambos controlam sinônimos e homógrafos. A principal diferença entre os dois instrumentos consiste na maneira de
aplicação. O cabeçalho de assunto apresenta-se sozinho no catálogo alfabético de assunto, enquanto o descritor é usado em conjunção com outros descritores.”

“A catalogação de assunto e o seu tradicional instrumento, lista de cabeçalhos de assunto são originários dos EUA. A prática da elaboração de catálogos alfabéticos de assunto, desenvolvida na Library of Congress, tem sedimentado o uso do cabeçalho de assunto (1) na formação das entradas desse tipo de catálogo. ”

“Catálogo Alfabético de Assunto
O catálogo é precário como instrumento de recuperação de informação.
As entradas do catálogo apresentam pontos-de-acesso divergentes dificultando o seu reconhecimento pelo usuário.
O catálogo com entradas inconsistentes faz com que a busca apresente tendência intrínseca ao erro. ”

“Cabeçalho de assunto – “Palavra ou grupo de palavras que indicam um assunto sob o qual todo o material relacionado com o mesmo tema é representado num, catálogo ou numa bibliografia, ou é ordenado num arquivo” (Haykin, p.44)”

RosaMaría

Adriana 23/08/2007 às 10:45 am

RosaMaria,
sabe q depois destes últimos posts, to vendo q poderíamos ter “enriquecido” bem mais os nossos recursos em relação a esta questão do catálogo?

O tempo é muito curto e acaba naum sendo possível a gente escrever todo o necessário né?

A questão do RI, se vc naum tivesse me alertado, eu naum teria percebido. Depois fikei pensando q, por estar indevidamente colocada na prova de CE, quem errou perdeu 2 pontos!!! Quer dizer, se esta questão estivesse na prova de CG, o erro demandaria apenas 1 ponto. É muito injusto. Espero mesmo q seja anulada.

Adriana 23/08/2007 às 10:48 am

Tatiane, desculpe se meu texto pareceu grosseiro. Não foi minha intenção.
Eu sei q o q escreveu é obra da Mey, sei q naum é criação sua.

Também não discordo do livro dela que, aliás não fala em “cabeçalhos de assuntos” e sim em “assuntos de itens” – coisas distintas. Concordo q autores e assuntos possam estar no mesmo catalogo de autoridade, partindo do ponto de vista que, por exemplo, “Silva, Luis Inácio Lula da, 1945-” pode ser entrada tanto pra autor, qto pra assunto…

Eu discordo é o gabarito da FCC, q naum encontra respaldo no livro da Mey, uma vez q este, repetindo, naum se refere a “cabeçalhos de assuntos” como constantes no catálogo de autoridade…

Aliás, montei o recurso pra esta questão justamente em cima deste trecho do livro da Mey q vc colocou aí acima.

Claro q vc naum deve entrar com recurso nas questões q acertou (ninguém cogitou isso aqui). Da mesma forma, há questões q acertei e q estão sendo consideradas erradas pelos outros candidatos.

Ah, sobre vc dizer q é “simples leitora”, discordo totalmente: se fosse, não teria obtido tão boa pontuação nesta prova!!!
Abçs e parabéns

RosaMaría 23/08/2007 às 11:09 am

Exatamente, Adriana, agora pela manhã, ao pesquisar mais na LC e em textos de alguns professores de IFES, da área e catalogação, me dei conta que o dito recurso poderia ter sido melhor embasado e, sem deixar dúvida.

E, realmente, quanto a questão do RI na prova e CE, não resta dúvida que não poderia estar na prova da tarde.

Agora é esperar. Boa sorte para nós!
Abraço,
RosaMaría

Tatiane Bohnert 23/08/2007 às 11:10 am

Adriana, td bem, internet é um negócio complicado, vc lê a msg da pessoa e às vezes dá uma conotação totalmente diferente!
Cara, o pior é que o dela nem leitora fui, fui “passadora de olhos” hehehhe, que português horrível! É, acho então que, por isso, entendi além do que ela quis dizer…. mas, de qualquer forma já que Lula….-19…” tbm pode ser cosiderado assunto, por que não encarar o mesmo catálogo como um conjunto de cabeçalhos de assunto? Bom, esses trem polêmico, deixa a banca ver né!
E boa pontuação?? Menina, então a ruim zerou a prova heheheheh, porque eu achei longe do número de vagas! mas eu não ia achar ruim não hein.. hehehehe
Abraço e boa sorte!

Mari 24/08/2007 às 1:03 am

E eu,ao contrário de BibNinja, descobri que para continuar fazendo provas da FCC, vou ter que fazer curso de Filosofia, Teologia etc ..hehehehehehe

Dimas 24/08/2007 às 9:38 am

Bem, ilustres frequentadores.
Agora a situação está praticamente definida, ou seja: a maioria de nós foi surpreendida pela Fundação Copia e Cola.
Proponho relaxarmos, adquirirmos os livros que faltam em nossas coleções e partirmos para o estudo de forma bastante disciplinada.

É bom ficarmos atentos. O Senado vem aí. É questão de tempo. Falta somente acabar a palhaçada de vc sabem quem para o lançamento do edital.
Vamos lá!!
Abraço cordial, direto do Distrito Federal
Dimas

Luiza 24/08/2007 às 12:41 pm

Mas parece que o Senado serão só duas vagas. Vc tem mais informações, Dimas?

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